A compreensão do seguro de crédito nem sempre é fácil. No âmbito de um contrato de empréstimo à habitação, o mutuário deve subscrever uma apólice de seguro de crédito para cobrir o seu empréstimo em caso de perda total de rendimentos ou de morte. Por conseguinte, é importante conhecer alguns aspectos do contrato antes de o assinar.
O que é o seguro de crédito?
O seguro de crédito é um contrato associado a um empréstimo e limitado à duração do mesmo. Trata-se de uma garantia que beneficia tanto o credor (bancos ou instituições financeiras) como o devedor. Por um lado, o mutuante protege-se contra um eventual incumprimento do mutuário, que poderia levar a que este deixasse de poder reembolsar o empréstimo. Por outro lado, protege o mutuário de ver os seus bens penhorados em caso de não pagamento. Trata-se de uma rede de segurança para o mutuário e para a sua família.
Que riscos são cobertos pelo seguro de crédito?
A particularidade do seguro de crédito reside no facto de cobrir várias eventualidades. Em primeiro lugar, a garantia de perda de emprego, que cobre o despedimento por contrato sem termo, a reforma antecipada, o desemprego parcial, a demissão voluntária, etc. Também neste caso, há que referir que as condições dos contratos variam consideravelmente de um organismo de crédito para outro. São tidos em conta determinados factores, como a duração e o modo de indemnização, o limite de idade para subscrever o contrato e o período de carência. Para além disso, é preciso dizer que a aplicação do mecanismo de perda de emprego pode, por vezes, ser bastante complexa e que os seus efeitos são bastante relativos.
Por outro lado, existe a cobertura da incapacidade para o trabalho e da invalidez. Se a invalidez for permanente e absoluta, a seguradora pagará as mesmas prestações que em caso de morte. Em caso de invalidez parcial, os reembolsos serão efectuados à medida que se forem vencendo.
Por último, em caso de morte, a seguradora reembolsa o capital devido por morte do mutuário.
O utilizador deve sempre verificar se as condições contratuais aplicáveis a estas garantias correspondem ao seu perfil.
Seguro de crédito: é indispensável?
É preciso dizer que o seguro do mutuário não se aplica apenas ao crédito à habitação, mas pode ser subscrito para qualquer outro crédito. Embora não exista qualquer obrigação legal de subscrever um seguro do credor, este continua a ser uma condição necessária, para não dizer incontornável, para a obtenção de um empréstimo. Os bancos e as instituições financeiras nunca concederão um empréstimo se o mutuário não tiver subscrito previamente este tipo de seguro. Embora não seja legalmente obrigatório, é essencial para a tranquilidade do mutuante e do mutuário.
Quais são as vantagens do seguro de crédito?
De acordo com algumas estatísticas, cada vez mais mutuários optam por um seguro de crédito quando contraem um empréstimo. Com efeito, este seguro cobre o capital emprestado em caso de morte. Com efeito, convém notar que é aconselhável subscrever um seguro complementar de morte para além de um contrato de cobertura tradicional, sobretudo quando o rácio empréstimo/valor não é 100% para os mutuários.
Existe uma distinção clara entre estes dois tipos de cobertura. Em caso de morte do mutuário antes do termo do contrato de empréstimo, o seguro de crédito é responsável pelo reembolso de todo o capital em dívida. No entanto, é preciso dizer que, muitas vezes, isto não é suficiente, sobretudo quando o rácio empréstimo/valor mais baixo diz respeito ao co-mutuário falecido.
É de assinalar que o seguro complementar de morte proporciona à família um capital suplementar para compensar uma eventual diminuição dos rendimentos. O objetivo é permitir ao co-mutuário manter um nível de vida decente e assegurar o reembolso do capital em dívida.
Seguro de crédito: dois tipos de seguro desde a Lei Lagarde
Desde que a Lei Lagarde foi introduzida em 2010, os mutuários deixaram de ser obrigados a subscrever este tipo de seguro emitido pelo banco mutuante. Pode agora procurar um seguro mais barato do que o oferecido pelo banco que lhe concedeu o empréstimo. No entanto, deve ter em conta que o contrato de seguro que obtiver fora do banco será, pelo menos, equivalente ao contrato oferecido pelo banco.
Existem dois tipos de seguros: os seguros colectivos e os seguros delegados. Oferecido pelos bancos, o seguro de grupo é um pouco como uma oferta colectiva, mas com uma taxa única. O seguro delegado, por outro lado, é um seguro individual com uma taxa definida de acordo com o perfil do empregador.
Eis o truque: conhecer as condições de reembolso
Conhecer as diferentes garantias que compõem o seu contrato de seguro de crédito é uma coisa, mas conhecer exatamente as condições em que o reembolso do empréstimo está coberto é outra. Esta última é fundamental.
Note-se que o reembolso de um empréstimo é tido em conta a partir do momento em que o risco ocorre, exceto se o risco estiver incluído na lista de exclusões. Por exemplo, no caso da cobertura de incapacidade temporária, a franquia só cobre o reembolso após um período superior a 3 meses. Existe também a cobertura de perda de emprego que, tal como a cobertura de incapacidade temporária, exige igualmente uma franquia de 3 meses.
As vantagens de comparar diferentes apólices de seguro de crédito
A Lei Lagarde, que permite agora encontrar o melhor seguro, é uma lei geral que rege o crédito ao consumo em França. Uma das suas principais medidas consiste em consagrar o princípio da livre concorrência na escolha do seguro por parte do mutuário. Os bancos deixaram de ter o monopólio do seguro do mutuário, quer se trate de um crédito hipotecário ou de um crédito ao consumo. Os mutuários têm agora a possibilidade de subscrever um seguro de crédito junto do seu mutuante ou de optar por ofertas individuais de outros prestadores.
Seguro de crédito
Compare orçamentos para o seu projeto e obtenha o melhor preço!