É possível efetuar obras numa casa arrendada?

Os alojamentos arrendados são uma forma económica de obter rapidamente uma casa. Mesmo que tenham sido concebidas como residências, estas casas nem sempre estão à altura das necessidades. Muitos inquilinos teriam todo o gosto em fazer algumas alterações. Mas será que têm o direito de fazer obras num imóvel arrendado? Descubra-o aqui!

Arrendamento: é possível efetuar pequenas obras de renovação?

As obras de renovação que se limitam a acrescentar mobiliário e equipamento desmontável podem ser efectuadas sem esperar pelo parecer do proprietário. O comprador pode também mudar o papel de parede, instalar uma estante e fazer buracos na parede para fixar objectos. Neste último caso, os buracos devem ser tapados quando o comprador sair. O proprietário não tem de dar qualquer conselho sobre estas obras.

Arrendamento: é possível pintar as paredes de forma diferente?

A lei permite a aplicação de novas tintas nas paredes de uma habitação sem o consentimento do proprietário, embora seja preferível informá-lo com antecedência. A renovação pode ser efectuada por razões de conforto. O novo morador pode não gostar das cores originais. 

No entanto, o novo óleo não deve impedir que o local seja arrendado no final do contrato. Se for esse o caso, o inquilino cessante é obrigado a substituir a pintura original.

Arrendamento: é possível efetuar obras importantes?

Quando um inquilino pretende efetuar grandes obras na casa, o proprietário deve autorizar previamente. O termo "grandes obras" refere-se a alterações ao projeto de construção inicial. 

Os inquilinos não podem efetuar, por sua própria iniciativa, obras que alterem a estrutura do imóvel arrendado. Por exemplo, remover uma divisória, transformar um duche numa banheira, instalar uma porta à prova de roubo, etc.

O acordo do senhorio sobre a realização das obras deve ser registado. Esta nota protege o inquilino de eventuais truques do senhorio, caso este queira negar qualquer conhecimento do projeto de renovação.

Na ausência de provas claras, o senhorio pode exigir que o inquilino reponha as instalações no seu estado inicial. Pode igualmente recusar-se a reembolsar o inquilino do custo das obras, mesmo que este tenha dado o seu acordo verbal. Por conseguinte, o arrendatário beneficia gratuitamente das alterações efectuadas na casa.

E as obras para melhorar a qualidade da casa?

No interesse do conforto, da segurança e da saúde, os inquilinos podem efetuar obras para melhorar a qualidade do imóvel. No entanto, o senhorio deve ser informado em pormenor. 

Recomendamos que envie ao senhorio uma carta com aviso de receção. As obras de adaptação do edifício devem ser efectuadas sem comprometer a sua solidez ou o seu aspeto. Em suma, é isto que se espera do inquilino.

Quanto ao senhorio, pode decidir encarregar-se das obras de adaptação do imóvel, fixando o custo e a data de entrega. Em geral, esta condição, se estipulada no contrato, pode afetar o preço atual do aluguer. É o que acontece frequentemente. 

O proprietário pode também opor-se aos trabalhos. Seguem-se negociações para gerir os conflitos entre as duas partes.

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